Candidatos à carteira de motorista que desejarem conduzir apenas carros automáticos poderão passar a fazê-lo mediante registro dessa condição em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A novidade está prevista em projeto de lei (PL 2.955/2021) apresentado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e que aguarda designação de relator.
Quem obtiver a CNH nesses termos e for flagrado dirigindo automóvel equipado com câmbio mecânico cometerá infração gravíssima sujeita a multa e retenção do carro até a apresentação de condutor habilitado, determina o texto.
A proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para determinar que o candidato poderá optar por fazer o exame de direção veicular em carro equipado com câmbio automático, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme o texto, a restrição poderá ser retirada a qualquer tempo, desde que o candidato faça a prova também em veículo com câmbio manual.
Eduardo Gomes justifica que a legislação de trânsito precisa acompanhar a evolução tecnológica dos veículos. Ele assegura que o crescimento das vendas de carros com câmbio automático se dá a passos largos no Brasil, tendo respondido por cerca de 49% dos emplacamentos totais em 2018. No entanto, afirma o parlamentar, os exames de direção veicular são obrigatoriamente realizados em veículos com câmbio manual, por força de resolução do Contran.
“De fato, a condução de veículos equipados com câmbio manual requer maior destreza e habilidade, razão pela qual o Contran exige que o candidato realize as provas no modelo manual. No entanto, diante do fato de que enorme parcela dos condutores hoje dirige apenas veículos automáticos, não há razão para que o exame de direção veicular não acompanhe este cenário”, defende o senador na justificativa da matéria.
Caso o texto seja aprovado pelo Senado, seguirá para avaliação da Câmara dos Deputados e, se receber mudanças, retornará para revisão pelos senadores. Se for aprovada sem alterações, a matéria seguirá para sanção presidencial. O projeto dá prazo de 180 dias, a partir da eventual sanção da lei, para permitir que o Contran regulamente o tema e os centros de formação de condutores se adaptem à determinação.
Fonte: Agência Senado