O post Sindespees lança whatsapp de atendimento aos despachantes apareceu primeiro em Sindespees.
]]>Pelo número (27) 3227-1146, salvo na agenda do celular, o despachante consegue entrar em contato com os setores: administrativo; análise de processos e suporte tecnológico. Ao enviar a primeira mensagem o profissional recebe uma resposta automática e deve sinalizar a opção desejada para que o atendimento possa seguir direcionado. No término do processo o sistema finaliza a demanda e tudo fica registrado na plataforma.
Todo o processo fica arquivado no sistema para que o Sindicato consiga, posteriormente, avaliar se o despachante foi bem atendido e se a sua demanda foi respondida com exatidão.
O responsável pelo setor de tecnologia, Higor Bandeira, explica que o despachante deve abrir chamado pelo whatsapp para solucionar seu problema de TI, não será possível resolver as demandas por ligação. “Pode acontecer de no mesmo momento mais de um profissional solicitar atendimento, por isso sempre lembro que nesses casos respeitamos uma fila por ondem de chamada para atender a todos com qualidade.” Em muitos casos o Higor fará o acesso remoto na máquina do despachante para descobrir o motivo do problema. De todo modo, o atendimento será finalizado pelo Whatsapp.
Importante lembrar que o novo canal de contato com a categoria foi criado pensando em solucionar as questões do dia a dia com rapidez e segurança, sendo tudo devidamente registrado para análise futura dos dados que é extremamente importante para avaliar o atendimento feito ao despachante.
De acordo com o presidente do Sindespees, Marcos Banhos, a iniciativa surgiu a partir do crescimento da demanda no setor de TI, sendo atendido pelo Higor, e nos demais setores. “Eu também sou despachante, por isso compreendo perfeitamente os problemas enfrentados nessa rotina. Foi pensando em agilizar a vida profissional que criamos o novo canal para demandas, considerando que hoje a categoria soma mais de 300 profissionais, um número considerável para atendimento individualizado. A diretoria atua para que nós possamos ter uma atuação cada vez mais atualizada, no formato tecnológico exigido pelo mercado e com a segurança que nossa autonomia profissional necessita.”
Os despachantes são responsáveis por cerca de 80% de toda a documentação veicular realizada no Espírito Santo, conveniados ao Detran para oferecer o melhor serviço à sociedade, portanto devemos agir de forma célere e organizada.
O post Sindespees lança whatsapp de atendimento aos despachantes apareceu primeiro em Sindespees.
]]>O post Evento OPORTUNIDADES-ES trará aos despachantes novas realidades profissionais apareceu primeiro em Sindespees.
]]>Será uma inesquecível OPORTUNIDADE de desenvolver novas estratégias e começar a pensar em mudanças positivas. “O despachante precisa enxergar que vivemos um novo momento profissional e a reinvenção deve fazer parte do cotidiano de todos. O cliente de hoje precisa ser fã do profissional que o atende e isso vai além da fidelidade. Esse cliente passa a defender o despachante e torcer por ele, além de engajar a ponto de multiplicar sua satisfação para outros possíveis clientes”, explica Gonçalo.
O dinamismo de hoje é muito maior no que se refere a prestação de serviço. “O despachante tem que usar seu ofício em sua totalidade, buscar condições de melhoria do próprio negócio e ser protagonista do segmento no mercado. Tudo isso passa pela forma como o profissional lida com o seu trabalho e apresenta aos outros”, completou o palestrante.
Além da apresentação de Gonçalo, o evento realizado pelo CRDD-ES em parceria com o Sindespees vai mostrar novos serviços que podem ser utilizados pelos despachantes e novidades que serão apresentadas pelo Detran-ES.
O evento também vai proporcionar a troca de informações e experiências entre profissionais que atuam em várias regiões do estado e colegas de outros estados.
O post Evento OPORTUNIDADES-ES trará aos despachantes novas realidades profissionais apareceu primeiro em Sindespees.
]]>O post Transferência veicular é a segurança do comprador e do vendedor do veículo apareceu primeiro em Sindespees.
]]>O ideal é que seja feito um comunicado de venda, que pode ser por meio de um despachante autorizado, declarando junto ao sistema do Detran que você deixou de ser o responsável legal do veículo, civil e criminalmente. Para que o comprador não seja penalizado com multa, ele deve realizar a transferência do veículo no prazo de 30 dias a partir do reconhecimento de firma.
Segundo a despachante Leide Laura Fundcheller, existem casos em que o novo dono do veículo perde o recibo de compra e venda, passa o automóvel adiante e assim o antigo proprietário continua respondendo por esse bem. “As multas são geradas para o proprietário que está registrado no sistema do Detran. Por isso é tão importante que todo esse processo de compra e venda de veículo seja feito com muita cautela e, se possível, acompanhado por um profissional despachante para que seja feito da forma correta.”
A despachante lembra dos casos de procuração dando autonomia para utilização do veículo. “É interessante que a partir do momento que você tem autonomia total do bem com o documento, precisa decidir o que fazer com isso, ou transfere para o seu nome ou para outra pessoa, já que a partir do momento que o autor da procuração morrer o documento perde efeito e o veículo pode entrar para um inventário. E aí depende de os herdeiros estarem dispostos a te entregar esse bem.”
O presidente do Sindicato dos Despachantes do Espírito Santo, Marcos Banhos, reforça que há muito tempo o despachante deixou de ser somente um prestador de serviço para junção de papelada. “Os profissionais da nossa área fazem todo um trabalho de investigação sobre o veículo, sendo de qualquer estado, realizam uma consultoria ao proprietário, porque muitas vezes ele não sabe qual a melhor forma de agir diante da situação e ainda auxiliam o cliente sobre como deverá proceder após determinada questão, seja em transferência veicular, compra ou venda, mudança de característica e várias outras situações.”
Portanto, se quiser vender seu carro ou comprar um veículo usado procure informações concretas, esteja seguro sobre o que deve fazer.
O post Transferência veicular é a segurança do comprador e do vendedor do veículo apareceu primeiro em Sindespees.
]]>O post Carros com restrições: entenda mais sobre o assunto apareceu primeiro em Sindespees.
]]>As restrições de veículo podem ser judiciais ou administrativas e geram bloqueios para a realização de determinados serviços junto aos órgãos de trânsito. Por exemplo, o comunicado de venda do veículo ocasiona um bloqueio administrativo até que ele seja definitivamente transferido ao novo proprietário.
Para quem quer estar atento a todos os procedimentos relacionados aos veículos, é necessário entender como funcionam e como descobrir possíveis restrições, o que as pode causar e como resolver a situação. O que significa o veículo ter uma restrição? Em linhas gerais, a restrição significa que o veículo não poderá passar por algum ou alguns procedimentos, tais como o licenciamento ou a transferência de propriedade, por exemplo. Mas as causas da restrição podem ser diversas e serão elas a definir o que o motorista estará impedido de fazer.
Em casos mais graves, a restrição pode alcançar até mesmo o impedimento de circular com o veículo. As mais comuns são as restrições administrativas relacionadas à transferência de propriedade e a financiamentos, com alienação fiduciária, que recebem essa informação em seu documento no campo de observações – atualmente, o CRLV digital. As restrições são sinalizadas aos proprietários e podem ser consultadas no órgão de registro do veículo.
Além disso, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, é possível encontrar uma série de informações acerca do veículo na última página do CRLV eletrônico, tais como: registro de recall, se há restrições no Renavam, se existe comunicação de venda ativa, multas RENAINF, restrições judiciais RENAJUD, ocorrência de furto ou roubo ativa.
Quais são os tipos de restrição que um veículo pode ter?
As causas para um veículo ter uma restrição ou bloqueio são diversas, e aparecerão para os condutores na consulta com nomes como:
– Veículo sinistrado: pode sofrer bloqueio quando não foi ainda identificada a gravidade dos danos gerados no veículo pelo acidente, ou quando ele for considerado irrecuperável devido a esses danos. – Veículo e documentos apreendidos: bloqueio devido a infração punível com medida administrativa de retenção e remoção do veículo.
– Bloqueio por comunicação de venda: novidade da Lei nº 14.071/2020, pode ser solicitado pelo antigo proprietário quando o novo dono não finaliza a transferência de propriedade. Com ele, todos os procedimentos/serviços ficam bloqueados, exceto a transferência.
– Bloqueio judicial no Sistema RENAJUD: ocorre por determinação judicial e impede a emissão de CRV e o licenciamento.
– Veículo com suspeita de clonagem ou veículo dublê: quando há suspeita ou é descoberta a clonagem de um veículo.
– Bloqueio para leilão: o veículo não pode ter nenhum serviço realizado por ter sido apreendido e selecionado para leilão.
– Bloqueio Cadin: se dá quando é detectada uma inconsistência no cadastro do proprietário e/ou do veículo.
Além dessas, os Detrans de diferentes estados podem inserir anotações específicas conforme o caso.
Qual a diferença entre uma restrição judicial e uma restrição administrativa
A principal diferença entre uma restrição judicial e uma restrição administrativa é a origem desses bloqueios. No caso das restrições judiciais, é comum o bloqueio estar relacionado à cobrança de dívidas e o bem pode ser penhorado.
Esse tipo de bloqueio pode atingir licenciamento e transferência. Em casos excepcionais, ocorre a restrição de circulação, que é considerada a restrição total e que autoriza o recolhimento do automóvel, mais frequente quando o bloqueio se dá por suspeita ou confirmação do uso do veículo em um ou mais crimes, por exemplo.
Para saber mais sobre a restrição judicial, o motorista poderá checar os dados do processo e como proceder, por meio de uma consulta ao site do Denatran, nos serviços online oferecidos pelo departamento. Além disso, o levantamento da restrição judicial, isto é, a retirada desse bloqueio só poderá ser feita pelo próprio Poder Judiciário, e não pelo Detran. As restrições administrativas, por sua vez, podem estar ligadas a diferentes razões, já mencionadas no tópico anterior, e decorrem de problemas, em geral, menos graves que as restrições judiciais. Assim, até mesmo ações simples como uma atualização cadastral podem resolver o problema. Mesmo nessas situações, é preciso estar atento antes de fazer negócio e adquirir um veículo com um bloqueio ou restrição.
FONTE: Site UOL / Doutor Multas
O post Carros com restrições: entenda mais sobre o assunto apareceu primeiro em Sindespees.
]]>